O Sacramento do Matrimônio associa a si aspetos que devem
ser tidos em conta, na preparação, na celebração e até depois da celebração.
Quem, como, quando e onde — são questões que sintetizam alguns desses pontos.
[Para ajudar a compreender melhor, ler: Efésios 5, 21-33; Catecismo da Igreja
Católica (CIC), números 1621 a 1637]
«Como Cristo amou a Igreja»
— escreve Paulo, na Carta aos Efésios, para apresentar o
amor entre os esposos. «Isto significa que o Matrimônio corresponde a uma
vocação específica e deve ser considerado uma consagração: o homem e a mulher
são consagrados no seu amor. Os esposos são revestidos de uma autêntica missão,
para que possam tornar visível, a partir das realidades simples e ordinárias, o
amor com que Cristo ama a sua Igreja, continuando a dar a vida por ela na
fidelidade e no serviço» (Francisco, Audiência Geral de 2 de abril de 2014).
Quem pode celebrar o matrimônio?
De acordo com as normas universais da Igreja Católica (cf.
Código de Direito Canônico, 1083 § 1), o matrimônio pode ser celebrado entre um
homem (com mais de 16 anos) e uma mulher (com mais de 14 anos). Em Portugal, o
sacramento do matrimônio tem implicações civis, pelo que a idade mínima, para
ambos os sexos, é de 16 anos, tendo em conta que os menores (entre os 16 e os
18 anos) têm obrigatoriamente de apresentar uma autorização dos pais ou
encarregados de educação (tutores). Em todos os casos, pelo menos um dos
noivos precisa de ter sido batizado e, recomenda-se (cf. Ritual da Celebração
do Matrimônio. Preliminares, 18), tenha completado a Iniciação Cristã (Batismo,
Confirmação, Eucaristia). Isto significa que se pode celebrar o matrimônio
entre um/a católico/a e uma pessoa que não seja católica. «A diferença de
confissão religiosa entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável
para o Matrimônio» (CIC 1634): entre um/a católico/a e um/a batizado/a não
católico/a designa-se como «matrimônio misto»; entre um/a católico/a e um/a
não-baptizado/a designa-se como «matrimônio com disparidade de culto». Além do
que foi referido, é necessário ter em conta outras situações de exceção que
permitem ou impedem de celebrar o sacramento do matrimônio. Por isso, para
conhecer e/ou aprofundar todas normas relativos ao sacramento do matrimônio
recomenda-se a consulta do Código de Direito Canônico [versão em língua
portuguesa disponível na internet: http://bit.ly/18Dxmwl]
e do Código Civil Português.
Quem são os ministros
do matrimônio?
Este é o único sacramento em que os ministros são, um para o
outro, o homem e a mulher: «segundo a tradição latina, são os esposos quem,
como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do
Matrimônio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento» (CIC 1623).
Como se celebra o matrimônio?
A celebração do matrimônio deve, em regra, acontecer com a
participação da comunidade. No mínimo, além do representante da Igreja,
requer-se a presença de duas testemunhas. Em primeiro lugar, os noivos são
interrogados sobre a sua disposição pessoal em assumir as responsabilidades do
sacramento do matrimônio: presentes de livre vontade e de todo o coração;
decididos a viver e a respeitar o amor mútuo ao longo de toda a vida; receber e
educar os filhos como dom de Deus. Depois, prometem fidelidade mútua ‘na
alegria e na tristeza, na saúde e na doença, todos os dias’ da sua vida. O
representante da Igreja confirma o consentimento e abençoa as alianças que, em
seguida, os noivos entregam um ao outro como sinal de amor e de fidelidade. Por
fim, é-lhes concedida a bênção nupcial.
Quando se pode
celebrar o matrimônio?
Quando se reúnem as condições exigidas pelo direito canônico
e pelo direito civil e depois de obtidas as respetivas licenças (eclesiástica e
civil). Recomenda-se que haja um tempo de preparação dos noivos, com os quais
se pode decidir sobre as propostas previstas no Ritual. Na escolha da data,
«evite-se absolutamente a celebração do Matrimônio na Sexta-feira da Paixão do
Senhor e no Sábado Santo» (Preliminares, 32).
Onde se pode celebrar
o matrimônio?
É conveniente que a celebração aconteça na paróquia de um
dos nubentes (cf. Preliminares, 22). Não se trata de uma indicação exclusiva: a
celebração pode ocorrer noutro lugar de culto público (capela, igreja,
santuário, basílica) desde que se obtenha a licença do respetivo bispo
diocesano.
«A partir do momento em que se celebra, o sacramento do
matrimônio é um dom a descobrir e a atualizar dia a dia» (Carlo Maria Martini,
«O corpo», Paulinas, Prior Velho, 2003, 66).
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